Fiz uma indicação muito pertinente ao Prefeito na última sessão camarária. Veja:
Indicação 517/13: "Indico ao Sr. Prefeito, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de
Leis, que estude a possibilidade de alterar o
artigo 102 da Lei Complementar n.º 02/92, dando efetivamente o direito da
licença para assuntos particulares ao servidor que fizer requerimento nesse
sentido ao seu superior hierárquico. O
requerimento será deferido por esse superior hierárquico de cada setor."
Deixe-me explicar: Esta Lei é o Estatuto do Servidor Municipal. Neste artigo específico estabelece o direito que o funcionário tem de requerer sua licença, seja ela particular ou médica.
Neste caso específico, a licença particular, sem remuneração por até dois anos, é submetida a seu superior hierárquico que pode concedê-la ou não, a bem do serviço público.
Traduzindo: o servidor quer se afastar por até dois anos sem receber salário, sendo honesto em seu pedido.
E o que acontece? Seu superior é obrigado a negar o pedido pois a lei não embasa, para o patrão, a prerrogativa de poder colocar um novo funcionário em seu lugar, a bem do serviço público.
Licença médica pode. Inclusive pagando salário ao licenciado e outro ao seu substituto.
Espero a sensibilidade da administração em corrigir este erro histórico urgentemente, a bem da honestidade e do serviço público.