O Prefeito baixou um Decreto de número 6.378, de 29 de agosto de 2013, autorizando a mudança da numeração das casas de 5 ruas do bairro Frei Moacir I.
São as ruas: Cristina Pompílio Schmindt, Maurício Ramalho Rodrigues, Alexandre Nenartavis, Ettore Bertolini e Antonio Faracco.
As residências, os comércios e empresas que estão localizados nestas ruas, passarão a ter novas numerações, segundo o decreto do executivo.
O Prefeito pode fazer isso? Sim, ele pode.
O fato não é poder ou não. O fato é que todos os moradores deste bairro, nestas ruas, estão extremamente revoltados com esta atitude, pois só foram comunicados disto esta semana, através do setor de fiscalização da Prefeitura.
Não foram consultados, não foram convidados para nenhuma reunião. Estão sendo comunicados da decisão.
A alegação dada é que estas ruas terão continuação no loteamento Frei Moacir II. O que é real.
Mas a pergunta que fazem é por que não se dá continuidade na numeração no novo loteamento que ainda não possui casas? Irão alterar os números das residências, dos comércios e empresas por causa do novo loteamento. Não deveria ser ao contrário? Já que estes estão há mais de cinco anos residindo no Frei Moacir I.
Existem outras situações nesta decisão: 90% das casas são financiadas. Quem arcará com as custas das mudanças que os moradores terão obrigatoriamente que fazer nas documentações dos financiamentos? Já respondo: os próprios moradores.
E os comércios? E as micro empresas? Documentações e mais documentações.
O Prefeito pode tomar esta decisão? Pode.
O Prefeito pode repensar sua decisão? Também pode.
Ou pelo menos dar uma satisfação.
Os moradores irão agradecer.