sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Sobre o funcionalismo

O post sobre a mudança de referência para a classe dos advogados da Prefeitura está repercutindo.

Alguns funcionários nos pararam na rua, nos ligaram pedindo melhores explicações, além de amigos que nos enviaram e-mails e pessoas do meio político interessados no assunto.

Então resolvi explicar melhor.

Quando surgiu a idéia do cartão alimentação para o funcionalismo em 2009, a necessidade de melhoria salarial era desesperadora. Mas não se tinha o que fazer em função do limite prudencial  de 51% da folha de pagamento da Prefeitura. No caso de Dracena, estourava em 53%. Caso batesse em 54%, as contas do Prefeito seriam rejeitadas automaticamente.

Tem toda uma contabilidade aí nesse meio. 

Mas trocando em miúdos: aumento de salário de jeito nenhum.

É, então, a grande idéia do cartão alimentação que seria ajustado gradativamente com a inflação num período de cada 3 meses.

Esta é a Lei que rege até hoje. 

Detalhe: o atual Prefeito não a cumpre desde que assumiu. O valor do cartão alimentação ainda é o de 2012. O valor: R$ 164,00 (e mais alguns centavos que não me lembro por hora).

Foi preciso um enxugamento ao máximo nas Secretarias e, principalmente, nos cargos em comissão para que o percentual pudesse cair ao limite prudencial (51%) novamente.

É então que entra o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No ano de 2009, o cartão alimentação era entendido como um benefício ao funcionário. Hoje, o mesmo Tribunal, entende ser extensão salarial. Portanto, em 2009, não era necessário pô-lo na folha de pagamento. Já hoje, SIM.

Este apontamento começou a ser feito a partir de 2013 sobre as contas do ano anterior (2012). Sendo assim, o Prefeito assumiu a cadeira sabendo que o cartão precisaria entrar na folha de pagamento. 

Ele fez uma opção: NÃO PÔS. Continuou como era na gestão passada e aí fez mais uma opção: quer discutir esse assunto jurídico-contábil no próprio Tribunal.

Somado a isto, tem o fato, inegável, dos cargos em comissão. Não nego o fato de serem importantes para a engrenagem da máquina pública. Mas questiono a quantidade, como sempre fiz.

Nesta linha de raciocínio, caso o Prefeito perca a discussão jurídico-contábil no Tribunal terá consequências das opções que fez: 

1. Suas contas serão rejeitadas e perderá seus direitos políticos por 8 anos, caso a Câmara mantenha o parecer do Tribunal.

2. Terá que devolver a quantia total do cartão alimentação para os cofres públicos.

3. Terá que CORTAR de IMEDIATO 40% dos CARGOS EM COMISSÃO para que a folha de pagamento volte ao limite prudencial e, com isso, terá que optar por qual grupo político queira manter (devido a seus acordos). Isso fará com que ele perca sua base na Câmara.

4. Terá que incluir o gasto do cartão nas contas rejeitadas e um novo cálculo será feito, o que vai explodir as contas da Prefeitura, ocasionando devolução do dinheiro público. Quem arca com isto? O Prefeito. E aí pergunto, ele vai cobrar dos cargos em comissão a devolução do salário? E estes aceitarão?

Tudo o que estou relatando e explicando está em uma linha de raciocínio a partir da opção que o Prefeito fez por não incluir o cartão alimentação na folha de pagamento da Prefeitura.

O contrário também vale: caso ganhe a discussão, segue-se a vida, pois a opção foi acertada.

Por fim, fico pensando, quanto o Prefeito dará de correção inflacionária e aumento real ao funcionalismo em março, pois a folha de pagamento está, novamente, beirando a 53%. E não é por causa do cartão alimentação.

Imagine, então, por que está neste percentual......

Um comentário:

  1. é sempre assim, beneficio para poucos e descaso para muitos. E segue a vida. Por que não tirar o cartão alimentação dos cargos em comissão?

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