O post sobre a mudança de referência para a classe dos advogados da Prefeitura está repercutindo.
Alguns funcionários nos pararam na rua, nos ligaram pedindo melhores explicações, além de amigos que nos enviaram e-mails e pessoas do meio político interessados no assunto.
Então resolvi explicar melhor.
Quando surgiu a idéia do cartão alimentação para o funcionalismo em 2009, a necessidade de melhoria salarial era desesperadora. Mas não se tinha o que fazer em função do limite prudencial de 51% da folha de pagamento da Prefeitura. No caso de Dracena, estourava em 53%. Caso batesse em 54%, as contas do Prefeito seriam rejeitadas automaticamente.
Tem toda uma contabilidade aí nesse meio.
Mas trocando em miúdos: aumento de salário de jeito nenhum.
É, então, a grande idéia do cartão alimentação que seria ajustado gradativamente com a inflação num período de cada 3 meses.
Esta é a Lei que rege até hoje.
Detalhe: o atual Prefeito não a cumpre desde que assumiu. O valor do cartão alimentação ainda é o de 2012. O valor: R$ 164,00 (e mais alguns centavos que não me lembro por hora).
Foi preciso um enxugamento ao máximo nas Secretarias e, principalmente, nos cargos em comissão para que o percentual pudesse cair ao limite prudencial (51%) novamente.
É então que entra o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No ano de 2009, o cartão alimentação era entendido como um benefício ao funcionário. Hoje, o mesmo Tribunal, entende ser extensão salarial. Portanto, em 2009, não era necessário pô-lo na folha de pagamento. Já hoje, SIM.
Este apontamento começou a ser feito a partir de 2013 sobre as contas do ano anterior (2012). Sendo assim, o Prefeito assumiu a cadeira sabendo que o cartão precisaria entrar na folha de pagamento.
Ele fez uma opção: NÃO PÔS. Continuou como era na gestão passada e aí fez mais uma opção: quer discutir esse assunto jurídico-contábil no próprio Tribunal.
Somado a isto, tem o fato, inegável, dos cargos em comissão. Não nego o fato de serem importantes para a engrenagem da máquina pública. Mas questiono a quantidade, como sempre fiz.
Nesta linha de raciocínio, caso o Prefeito perca a discussão jurídico-contábil no Tribunal terá consequências das opções que fez:
1. Suas contas serão rejeitadas e perderá seus direitos políticos por 8 anos, caso a Câmara mantenha o parecer do Tribunal.
2. Terá que devolver a quantia total do cartão alimentação para os cofres públicos.
3. Terá que CORTAR de IMEDIATO 40% dos CARGOS EM COMISSÃO para que a folha de pagamento volte ao limite prudencial e, com isso, terá que optar por qual grupo político queira manter (devido a seus acordos). Isso fará com que ele perca sua base na Câmara.
4. Terá que incluir o gasto do cartão nas contas rejeitadas e um novo cálculo será feito, o que vai explodir as contas da Prefeitura, ocasionando devolução do dinheiro público. Quem arca com isto? O Prefeito. E aí pergunto, ele vai cobrar dos cargos em comissão a devolução do salário? E estes aceitarão?
Tudo o que estou relatando e explicando está em uma linha de raciocínio a partir da opção que o Prefeito fez por não incluir o cartão alimentação na folha de pagamento da Prefeitura.
O contrário também vale: caso ganhe a discussão, segue-se a vida, pois a opção foi acertada.
Por fim, fico pensando, quanto o Prefeito dará de correção inflacionária e aumento real ao funcionalismo em março, pois a folha de pagamento está, novamente, beirando a 53%. E não é por causa do cartão alimentação.
Imagine, então, por que está neste percentual......